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Fim do exame de baliza no pátio do Detran marca mudança no processo de habilitação

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As novas regras para o exame prático de direção veicular do Detran-MS começaram a valer ontem, segunda-feira (26).

Foto: Rachid Waqued/Detran

Entre as principais mudanças estão o aumento da pontuação máxima permitida para erros durante a prova e o fim da etapa de baliza realizada dentro do pátio do Detran.

As novas regras para o exame prático de direção veicular do Detran-MS começaram a valer ontem, segunda-feira (26). Entre as principais mudanças estão o aumento da pontuação máxima permitida para erros durante a prova e o fim da etapa de baliza realizada dentro do pátio do Detran.

Na última sexta-feira (24) foi realizado o último exame com o modelo antigo, o que teve um simbolismo especial para a jovem Maria Eduarda Franciozi, de 18 anos. Ela foi a última candidata a realizar o tradicional teste de baliza nas dependências do Detran. O processo de habilitação começou em outubro do ano passado e, para ela, a baliza nunca foi o maior desafio.

“Não achei a baliza difícil. O que mais prejudica é o nervosismo”, contou. Ainda assim, Maria Eduarda avalia com cautela as mudanças. “Acho que por mais que tenha mais pontos para poder errar, com menos horas-aula obrigatórias, quem não dirigia antes não teria facilidade em passar na prova com a extensão dela para 10 minutos de prova”, afirmou.

As alterações foram oficializadas pela Portaria Detran-MS “N” nº 202, publicada no dia 20 de janeiro. A medida se antecipa à Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que deverá padronizar os exames em todo o país.

Segundo a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, as mudanças têm caráter provisório, até que o manual nacional seja publicado.

Outro ponto central da nova regulamentação é a mudança na pontuação. Antes, conforme a Resolução CONTRAN nº 789/2020, o candidato poderia perder no máximo três pontos, somando faltas leves, médias ou graves. Agora, o limite passa a ser de 10 pontos, com a classificação dos erros alinhada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB): infração leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos).

A prova passa a acontecer exclusivamente em percurso, em situações reais de tráfego, sob acompanhamento do examinador. Para Lina, a mudança não significa flexibilização dos critérios. “A avaliação continua baseada em parâmetros objetivos de condução segura, domínio do veículo, respeito às normas de circulação, tomada de decisão em situações reais de tráfego e comportamento preventivo, assegurando que a aprovação do candidato esteja vinculada à sua real capacidade de conduzir com responsabilidade e segurança”, destacou.

Por: Emmanuelly Castro, Comunicação Detran-MS

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