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Governo de MS lança Refis 2025 e amplia oportunidades de regularização fiscal

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O programa abrange fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo

Programa permite pagamento facilitado e descontos de até 80% em multas e 40% em juros do ICMS, com parcelamento em até 60 vezes, e abrange também contribuições ao Fundersul e outros débitos

A lei (n° 6.435) que institui formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), foi sancionada hoje (31), criando condições especiais para a quitação de débitos fiscais, com redução de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora e possibilidade de parcelamento em até 60 vezes.

O programa, denominado Refis 2025, amplia as possibilidades de regularização fiscal de empresas e produtores rurais, oferecendo alternativas vantajosas para que contribuintes em diferentes situações possam retomar sua adimplência e contribuir para o fortalecimento da economia estadual.

O Refis contempla créditos tributários de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estejam em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos os débitos oriundos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, débitos do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em curso.

O programa abrange fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, e a adesão poderá ser formalizada até 30 de dezembro de 2025, mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela até essa mesma data.

As reduções são escalonadas conforme o número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Para quem optar pelo pagamento à vista, haverá redução de 80% das multas e 40% dos juros. Nos parcelamentos entre duas e vinte parcelas, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros, com parcelas iguais e valor mínimo de dez Uferms. Já nos parcelamentos de 21 a 60 vezes, as reduções serão de 70% nas multas e 30% nos juros, sendo que a parcela inicial corresponderá a 5% do débito total.

Esses benefícios se somam às reduções previstas no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, ampliando o alcance do incentivo e tornando o programa mais atrativo para empresas e produtores rurais.

A lei do Refis 2025 também autoriza o Poder Executivo a conceder novo prazo para pagamento das contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes. O pagamento, à vista ou parcelado, restaura automaticamente o direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários, tornando sem efeito os autos de lançamento e as penalidades decorrentes da inadimplência original. O decreto regulamentando a operação ainda deverá ser publicado.

O mesmo benefício se estende a Autos de Cientificação (ACT) e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa, permitindo a quitação de débitos até 30 de dezembro de 2025, com as mesmas reduções e condições previstas no Refis. O pagamento ou parcelamento do débito anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já ajuizadas, e os atos de lançamento, se for o caso.

O programa ainda autoriza a concessão de novo prazo para a entrega da EFD e anistia as multas por atraso nessa entrega, na forma do regulamento, bem como remite penalidades relacionadas à falta emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada pelos destinatários de produtos agropecuários adquiridos de produtores rurais.

Além disso, o Refis 2025 também permite que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, apliquem formas excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que consolidadas até a data de publicação da lei. Nesses casos, o requerimento e o pagamento à vista ou da primeira parcela deverão ocorrer até 30 de dezembro de 2025.

Importante destacar que o Refis 2025 não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas, assegurando equilíbrio fiscal e estabilidade nas contas públicas.

Para o Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o programa representa mais do que uma medida de recuperação de receitas, é uma política de cooperação e estímulo à retomada da atividade econômica.

“O Refis 2025 é uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para que o contribuinte volte a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou o secretário.

Com o Refis 2025, o Governo de Mato Grosso do Sul reafirma sua postura de diálogo e parceria com o setor produtivo, consolidando um ambiente de negócios mais estável, previsível e favorável ao crescimento econômico.

O texto completo do projeto de lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.

Por: Michel Faustino, Comuniação Sefaz

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