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Lei dos Estrangeiros: norma que afeta brasileiros entra em vigor em Portugal; saiba o que muda

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Imigrantes seguram cartazes durante protesto por direitos e autorizações de residência em frente ao Parlamento português, em Lisboa, Portugal, em 17 de setembro de 2025.

Foto: REUTERS/Pedro Nunes

Nova lei limita regularização de turistas, impõe regras mais rígidas para reunião familiar e vistos, e pode alterar acesso à cidadania portuguesa

A nova Lei dos Estrangeiros, que endurece as regras para imigrantes em Portugal, entra em vigor nesta quinta-feira (23).

A lei, que deve impactar diretamente milhares de brasileiros que já vivem no país, e que antes contavam com regras mais flexíveis para permanecer no território europeu, foi publicada no Diário da República - o equivalente ao nosso Diário Oficial no país - nesta quarta-feira (22).

Parte de uma ofensiva anti-imigração em Portugal, impulsionada pelo crescimento do partido de ultradireita Chega, ela foi promulgada pelo presidente do país, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 16, após ser aprovada no Parlamento no fim de setembro.

Os brasileiros são a maior comunidade estrangeira no país, com mais de 500 mil pessoas registradas em 2023. Veja como a nova lei irá afetá-los:

Entrada temporária

Brasileiros não poderão mais entrar em Portugal como turistas e depois tentar regularizar a estadia. A prática já estava limitada desde 2024, mas agora foi proibida de forma definitiva.

O mesmo vale para outros cidadãos de nações onde a língua portuguesa é oficial, que também tinham o benefício. Todos terão de solicitar visto ainda no país de origem.

Visto para familiares

Imigrantes só poderão solicitar a reunião familiar após dois anos de residência legal. Há exceções para casos como filhos menores, pessoas com deficiência, dependentes e casais com filhos em comum, que poderão pedir a reunificação imediata.

No caso de casais sem filhos com união estável, o tempo de espera para pedir o reagrupamento é de 15 meses. Para isso, o casal precisa demonstrar que morou junto por pelo menos 18 meses antes da entrada no país.

Ficam de fora aqueles que possuem vistos de trabalho de altas qualificações ou com autorização de residência de investimento, os chamados "golden visas".

A Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA) também passa a ter um prazo de nove meses — maior que os três meses atuais — para responder aos pedidos de reagrupamento familiar.

Vistos de trabalho

Apenas imigrantes altamente qualificados poderão pedir visto para procura de trabalho, e quem não conseguir emprego no prazo terá de retornar ao Brasil.

Imigrantes altamente qualificados, segundo a definição concedida pelo Cartão Azul da União Europeia (EU Blue Card), são aqueles com contrato ou oferta de trabalho de ao menos seis meses e que comprovem diploma superior ou pelo menos três anos de experiência reconhecida e precisam atender às exigências legais da profissão, quando regulamentada.

A lista de profissões ainda não foi divulgada pelo governo.

Segundo o Ministério dos Negócios Estrangeiros, em 2024 foram concedidos 32 mil vistos de trabalho pela rede consular portuguesa, sendo que 40% deles —cerca de 13 mil — a cidadãos brasileiros.

Cidadania

Esse ponto vai ser tratado à parte, em uma lei específica, mas o governo já anunciou que pretende ampliar o tempo mínimo de residência exigido para conceder nacionalidade a imigrantes: de cinco para sete anos, no caso dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e para 10 anos para os demais estrangeiros.

Recurso nos tribunais

O governo português tentou dificultar o acesso aos tribunais por parte dos imigrantes para acelerar os processos na Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), mas precisou refazer o texto depois de uma negativa do Tribunal Constitucional.

Agora, é permitido entrar com uma ação judicial contra a AIMA. Para isso, basta que o imigrante prove que a falta de respostas do órgão "compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis".

Fonte: g1.globo.com

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